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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Julgamento do Mensalão no STF - Parte 2

Ao longo desses três meses, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, fez as suas alegações finais, seguido das sustentação oral dos advogados de defesa dos réus. Ao todo, foram 37 réus aos quais foram imputados 109 crimes, dividindo-se em 7 fatias do julgamento, de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público.

Infográfico do site G1: Placar do Mensalão, veja como cada Ministro votou.

 Após as alegações finais, os Ministros passaram a votar. Seguindo os 8 itens do processo, coube ao Ministro Relator do processo, Joaquim Barbosa, fazer a análise inaugural, votando pela condenação ou absolvição, e em seguida, cabia ao Ministro Revisor, Ricardo Lewandowski fazê-lo. Depois das análises detalhadas do Relator e Revisor, os demais Ministros, chamados de vogais, faziam as suas considerações, votando de acordo com o Relator, ou com o Revisor, ou divergindo-se deles.

Ao término das análises, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela condenação de 25 réus e pela absolvição de 12. Cabe aos Ministros, fazer a dosimetria, ou seja, o cálculo das penas dos réus condenados pela Corte.

Com as decisões tomadas, o Supremo Tribunal Federal coloca o ponto final nessa história. Assim, os Ministros após analisarem os autos, concluíram que o esquema do Mensalão existiu de fato. E concluíram também, pela comprovação da compra de votos dentro do Congresso Nacional, o que desconstruiu a tese da defesa, que alegava que tudo não passava de mero "Caixa dois".

Nessa linha, os Ministros também consideraram culpados, os integrantes dos núcleos publicitário, financeiro e político do esquema. José Dirceu foi condenado por todos os crimes, acatando-se a denúncia que o classificava como "chefe de quadrilha". Os demais articuladores do Governo Lula, e membros da cúpula do PT, Delúbio Soares e José Genoíno, também foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, além deles, diversos parlamentares denunciados também foram condenados pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

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