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terça-feira, 25 de junho de 2013

Plebiscito? Constituinte?

Na última vez que encontrei o Professor Dalmo Dallari na Faculdade, há uns dois meses, coincidentemente conversamos sobre a tão necessária Reforma Política. Discutimos os pontos cruciais que deveriam ser tratados: fim das coligações nas eleições proporcionais, financiamento público de campanha e sistema eleitoral na eleição de parlamentares. Todas estas e outras questões podem muito bem ser debatidas e implantadas por emenda constitucional, ou até mesmo levadas à consulta pública para que a população dê a palavra final. Não precisa de Constituinte, nem de monstrengos jurídicos pra livrar as costas da Presidente do peso da omissão e da negligência do seu Governo, que mesmo com apoio de mais de 410 Deputados, (sobrando menos de 100 para a Oposição), não conseguiu cumprir as promessas e tomar as medidas necessárias há muito tempo, e que agora são resgatadas para tentar apagar o fogo e amenizar essa onda de tanta instabilidade política. Convoque os líderes do seu governo (e não o Lula!), Presidenta, e bote a Reforma Política na pauta do Congresso, pra ser debatida e votada - porque sim, é o Executivo quem define a pauta do Legislativo, e sim, o Congresso Nacional aceita passivamente e há muito tempo, a submissão ao Palácio do Planalto!

Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, a menção de Dilma a um plebiscito foi “populista e irresponsável”. Populista, porque se a presidente quisesse, poderia encaminhar a reforma política por meio de proposta de emenda à Constituição e iniciar a discussão em termos mais concretos. Convocar um plebiscito “é um meio de jogar para as calendas uma reforma real”, diz Reale. “É uma proposta ...indefensável. Foi fazer a política do pão e circo”, resume o ex-ministro.

"é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não." Michel Temer em 2007, antes de Vice-Presidente da República, era professor de Direito Constitucional.

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